Páginas

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Direito - Comentários

Saída temporária é direito subjetivo quando preenchidos os requisitos legais. Para ver: www.tvlfg.com.br. Para ler: http://migre.me/12ODl
Fonte:http://twitter.com/professorLFG

Nenhum comentário:

Postar um comentário