1) Já que eu tô de pé, quer alguma coisa?
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2) Nossa, amor, você parece triste. Quer conversar?Quem sabe uma massagem…
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3) Por que a gente não vai no shopping e você escolhe alguns sapatos novos?
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4) Desliga a TV amor. Acho que precisamos falar sobre nossa relação…
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5) Sexo não é importante. Vamos apenas ficar conversando…
.
6) Não… não estou com pressa. Pode se arrumar com calma.
.
7) Eu realmente não sei o caminho. Vamos parar e perguntar…
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8) Esse vestido ficou bom… mas porque você não experimenta mais alguns?
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9) Aquela mulher tem os seios muito grandes. Prefiro os seus.
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10) Você cortou o cabelo?! Tá linda!
11) Nossa! Como você é inteligente. Se não fosse você, não sei como eu viveria.
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12) Esta noite quero te dar tudo que você merece. Vamos ao restaurante mais caro da cidade.
.
13) Vamos hoje na casa de sua mãe. Faz tanto tempo que não a vemos.
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14) Pode deixar a louça comigo! Hoje é domingo e você merece descansar.
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15) Querida, telefone para você. É o seu melhor amigo.
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16) Eu? Pro bar? De jeito nenhum! Prefiro ficar com você… Só vou se você for.
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17) Não vou beber muito! Afinal, ficar de pileque é fazer você passar vergonha. Isso nunca!!!
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18) Querida, vou reclamar com o vizinho sobre essa história da filha dele ficar só de calcinha na janela. Que vergonha!!
.
19) Meu amor! Já pus a roupa suja na máquina.
.
20) Acho que você deveria conversar mais com seu ex-namorado. Vocês ainda podem ser amigos. (Essa é a pior!)
Dia a dia - Aprendendo com os erros e acertos - Erramos Quando esperamos demais de nós mesmos, de outras pessoas e da vida. Quando nossas expectativas deviam se concentrar em Deus.
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
ARTIGO DO DIA - Embriaguez ao volante: juiz não pode menosprezar a lei
ARTIGO DO DIA - Embriaguez ao volante: juiz não pode menosprezar a leiA- A+ 03/08/2010-09:30 | Autores: Luiz Flávio Gomes; Áurea Maria Ferraz de Sousa; LUIZ FLÁVIO GOMES
Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP, Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG e Co-coordenador dos cursos de pós-graduação transmitidos por ela. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Blog: www.blogdolfg.com.br - Pesquisadora: Áurea Maria Ferraz de Sousa.
Como citar este artigo: GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Embriaguez ao volante: juiz não pode menosprezar a lei. Disponível em http://www.lfg.com.br - 03 de agosto de 2010.
Desde a promulgação da Lei 11.705/08, 2.302 mortes foram evitadas no país. A chamada lei seca produziu seu efeito preventivo durante um certo período. Hoje isso já se tornou questionável.
Recente decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou entendimento, segundo o qual, o exame do bafômetro não é imprescindível para o prosseguimento da ação penal que averigua o crime previsto no artigo 306 do CTB: conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
O acórdão decidiu reformar decisão de primeira instância (Comarca de São José), para determinar o prosseguimento de ação criminal contra motorista que se recusou a se submeter ao teste de alcoolemia. A juíza da primeira instância rejeitou a denúncia contra o motorista sob o argumento de faltar justa causa à ação penal, diante da inexistência de provas da embriaguez (ou seja: diante da inexistência de prova mínima sobre a exigência típica de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue).
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Recurso Criminal n. 2009.022814-8, de São José
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. RECUSA À REALIZAÇÃO DO EXAME PELO CONDUZIDO. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA INDÍCIOS DE VISÍVEL ESTADO DE EMBRIAGUEZ. EXAME PERICIAL QUE PODE SER SUPRIDO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Criticamos acirradamente a redação do artigo 306 ao mencionar os seis decigramas por litro de sangue, exigidos para a configuração do delito. Mas enquanto esse equívoco não for extirpado da letra da lei, a impunidade vai continuar no nosso país, não podendo o juiz, com seus critérios interpretativos, eliminar uma exigência típica. Se ela está na lei, o juiz deve atendê-la. Sua particular política criminal não tem o condão de revogar texto legal. O Direito penal é a barreira infranqueável da política criminal (escreveu Von Liszt). Nesse sentido o tipo penal é a Carta Magna do infrator. Se o tipo faz uma exigência incorreta (e para nós é incorreta), o sistema penal tem que se curvar a essa exigência. Sem prova mínima da taxa alcoólica exigida pela lei falta justa causa para a ação penal. Acertou a justiça de primeira instância. Errou (com a devida vênia) a justiça de segunda instância.
Outras provas são admitidas pelo Código de Trânsito, mas não para o efeito de provar a taxa alcoólica. Para esse feito só vale exame de sangue ou bafômetro (etilômetro). Fora disso, não há como comprovar a exigência legal. Sendo o tipo legal uma garantia, não pode o juiz se sobrepor a essa garantia mínima.
Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP, Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG e Co-coordenador dos cursos de pós-graduação transmitidos por ela. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Blog: www.blogdolfg.com.br - Pesquisadora: Áurea Maria Ferraz de Sousa.
Como citar este artigo: GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Embriaguez ao volante: juiz não pode menosprezar a lei. Disponível em http://www.lfg.com.br - 03 de agosto de 2010.
Desde a promulgação da Lei 11.705/08, 2.302 mortes foram evitadas no país. A chamada lei seca produziu seu efeito preventivo durante um certo período. Hoje isso já se tornou questionável.
Recente decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou entendimento, segundo o qual, o exame do bafômetro não é imprescindível para o prosseguimento da ação penal que averigua o crime previsto no artigo 306 do CTB: conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
O acórdão decidiu reformar decisão de primeira instância (Comarca de São José), para determinar o prosseguimento de ação criminal contra motorista que se recusou a se submeter ao teste de alcoolemia. A juíza da primeira instância rejeitou a denúncia contra o motorista sob o argumento de faltar justa causa à ação penal, diante da inexistência de provas da embriaguez (ou seja: diante da inexistência de prova mínima sobre a exigência típica de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue).
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Recurso Criminal n. 2009.022814-8, de São José
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. RECUSA À REALIZAÇÃO DO EXAME PELO CONDUZIDO. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA INDÍCIOS DE VISÍVEL ESTADO DE EMBRIAGUEZ. EXAME PERICIAL QUE PODE SER SUPRIDO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Criticamos acirradamente a redação do artigo 306 ao mencionar os seis decigramas por litro de sangue, exigidos para a configuração do delito. Mas enquanto esse equívoco não for extirpado da letra da lei, a impunidade vai continuar no nosso país, não podendo o juiz, com seus critérios interpretativos, eliminar uma exigência típica. Se ela está na lei, o juiz deve atendê-la. Sua particular política criminal não tem o condão de revogar texto legal. O Direito penal é a barreira infranqueável da política criminal (escreveu Von Liszt). Nesse sentido o tipo penal é a Carta Magna do infrator. Se o tipo faz uma exigência incorreta (e para nós é incorreta), o sistema penal tem que se curvar a essa exigência. Sem prova mínima da taxa alcoólica exigida pela lei falta justa causa para a ação penal. Acertou a justiça de primeira instância. Errou (com a devida vênia) a justiça de segunda instância.
Outras provas são admitidas pelo Código de Trânsito, mas não para o efeito de provar a taxa alcoólica. Para esse feito só vale exame de sangue ou bafômetro (etilômetro). Fora disso, não há como comprovar a exigência legal. Sendo o tipo legal uma garantia, não pode o juiz se sobrepor a essa garantia mínima.
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Direito - Comentários
Saída temporária é direito subjetivo quando preenchidos os requisitos legais. Para ver: www.tvlfg.com.br. Para ler: http://migre.me/12ODl
Fonte:http://twitter.com/professorLFG
Fonte:http://twitter.com/professorLFG
domingo, 8 de agosto de 2010
Novamente Domingo!!!
kkkk esse é o blog do Domingo... só neles que escrevo!!! A semana passada foi melhor... tive minhas aulas de direção que graças à Deus estão me ajudando muito... Já não estou com medo me controlando... Obrigada Deus! e ao Cairo que é um anjo-instrutor tem uma paciência... Logo, logo estarei liberta desse pânico e vou superar o medo.
Amanhã tenho duas entrevistas para trabalho... Preciso voltar a "ralar" logo, porque os meus sonhos não podem esperar e custam caro!
Tenho certeza que vou conquistar meu lugar no mundo...
A depre sempre aparece é tenta nos abater!
Mais quem tem Deus no coração sempre tem motivos para desafiar as adversidades e dizer que Deus é maior que qualquer situação negativa.
Ele diz que tem o melhor dessa terra para seus filhos... é eu acredito na palavra de Dele.
É isso...
É para os que não acreditaram em mim...
Preparessem estou com tudo!!!
Amanhã tenho duas entrevistas para trabalho... Preciso voltar a "ralar" logo, porque os meus sonhos não podem esperar e custam caro!
Tenho certeza que vou conquistar meu lugar no mundo...
A depre sempre aparece é tenta nos abater!
Mais quem tem Deus no coração sempre tem motivos para desafiar as adversidades e dizer que Deus é maior que qualquer situação negativa.
Ele diz que tem o melhor dessa terra para seus filhos... é eu acredito na palavra de Dele.
É isso...
É para os que não acreditaram em mim...
Preparessem estou com tudo!!!
Need You Now - Lady Antebellum
Preciso de Você Agora
Imagine memórias perfeitas
Espalhadas por todo o chão
Tento pegar o telefone porque
Não consigo mais ir contra isso
E eu me pergunto se você pensa em mim
Para mim isso acontece o tempo todo
São 1:15
Estou completamente só e preciso de você agora
Disse que não viria
Mas perdi todo o controle e preciso de você agora
E não sei como sobreviver
Só preciso de você agora
Outra dose de uísque
Não consigo parar de olhar para a porta
Gostaria que você entrasse arrebentando
Como fazia antes
E eu me pergunto se você pensa em mim
Para mim isso acontece o tempo todo
São 1:15
Estou meio embriagado
E eu preciso de você agora
Disse que não ia ligar
Mas perdi o controle e preciso de você agora
E não sei como sobreviver
Eu só preciso de você agora
oh ohhh...
Sim, eu prefiro me magoar do que não sentir nada
São 1:15
Estou completamente só e preciso de você agora
Eu disse que não ligaria
Mas estou meio embriagado e preciso de você agora
E não sei como sobreviver
Eu só preciso de você agora
Eu só preciso de você agora
Oh, amor, eu preciso de você agora..
Imagine memórias perfeitas
Espalhadas por todo o chão
Tento pegar o telefone porque
Não consigo mais ir contra isso
E eu me pergunto se você pensa em mim
Para mim isso acontece o tempo todo
São 1:15
Estou completamente só e preciso de você agora
Disse que não viria
Mas perdi todo o controle e preciso de você agora
E não sei como sobreviver
Só preciso de você agora
Outra dose de uísque
Não consigo parar de olhar para a porta
Gostaria que você entrasse arrebentando
Como fazia antes
E eu me pergunto se você pensa em mim
Para mim isso acontece o tempo todo
São 1:15
Estou meio embriagado
E eu preciso de você agora
Disse que não ia ligar
Mas perdi o controle e preciso de você agora
E não sei como sobreviver
Eu só preciso de você agora
oh ohhh...
Sim, eu prefiro me magoar do que não sentir nada
São 1:15
Estou completamente só e preciso de você agora
Eu disse que não ligaria
Mas estou meio embriagado e preciso de você agora
E não sei como sobreviver
Eu só preciso de você agora
Eu só preciso de você agora
Oh, amor, eu preciso de você agora..
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Feliz Niver Kirk Douglas
domingo, 1 de agosto de 2010
Vanusa vai ser Mamãe - Parabéns amiga irmã!!!
Minha miguxa linda que amo de coração esta grávida!!!
Parabéns "V e Ph" Tenho absoluta certeza que vcs serão pais maravilhosos!!!
Amiga,Irmã
Ah como é bom desfrutar de amigos mais chegados que irmãos
Compartilhar a benção do senhor, seu amor e perdão
Ah como é bom entender que a vida é bem melhor em comunhão
E a nossa aliança no senhor nada pode quebrar
Quero estender a minha mão abrir meu coração
Quando precisar de mim, eu estarei aqui
Prá chorar e prá sorrir, estou pronto prá ouvir
Conte comigo,
Amiga,irmã!!
Parabéns "V e Ph" Tenho absoluta certeza que vcs serão pais maravilhosos!!!
Amiga,Irmã
Ah como é bom desfrutar de amigos mais chegados que irmãos
Compartilhar a benção do senhor, seu amor e perdão
Ah como é bom entender que a vida é bem melhor em comunhão
E a nossa aliança no senhor nada pode quebrar
Quero estender a minha mão abrir meu coração
Quando precisar de mim, eu estarei aqui
Prá chorar e prá sorrir, estou pronto prá ouvir
Conte comigo,
Amiga,irmã!!
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